CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data de Criação
01/01/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões das Câmara Municipal de Apodi
Data/Hora Reunião
08h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ART. 63 - Compete a comissão de Finanças e Orçamentos opinar sobre:
I - Proposta orçamentárias;
II - A prestação de contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara;
III - As proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito, empréstimo públicos e as que, direta ou indiretamente alterem as despesas ou a receita do Município, acarretando responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V - As proposições que fixem as remunerações e vencimentos do funcionalismo e suas alterações;
VI - As proposições que envolvam aspectos de natureza tecnológica, científica e econômica;
VII - As proposições que fixem as remunerações ou subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
Art. 64 - Compete ainda a comissão de Finanças e Orçamentos:
I - Apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, o projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e, se for o caso do Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte, e verba de representação do Presidente da Câmara;
II - Zelar para que nenhuma Lei, Emenda da Câmara crie encargos ao erário público municipal, sem que as especifiquem os recursos necessários à sua execução;
III - Apresentar, obrigatoriamente, parecer sobre os dispositivos nos itens I, II, III e IV, do artigo anterior, não podendo ser submetido a discussão e votação do Plenário, sem que o parecer da comissão tenha sido exarado, salvo o disposto neste Regimento.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ART. 63 - Compete a comissão de Finanças e Orçamentos opinar sobre:
I - Proposta orçamentárias;
II - A prestação de contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara;
III - As proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito, empréstimo públicos e as que, direta ou indiretamente alterem as despesas ou a receita do Município, acarretando responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV - Os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V - As proposições que fixem as remunerações e vencimentos do funcionalismo e suas alterações;
VI - As proposições que envolvam aspectos de natureza tecnológica, científica e econômica;
VII - As proposições que fixem as remunerações ou subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
Art. 64 - Compete ainda a comissão de Finanças e Orçamentos:
I - Apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, o projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e, se for o caso do Vice-Prefeito e Vereadores, para vigorar na legislatura seguinte, e verba de representação do Presidente da Câmara;
II - Zelar para que nenhuma Lei, Emenda da Câmara crie encargos ao erário público municipal, sem que as especifiquem os recursos necessários à sua execução;
III - Apresentar, obrigatoriamente, parecer sobre os dispositivos nos itens I, II, III e IV, do artigo anterior, não podendo ser submetido a discussão e votação do Plenário, sem que o parecer da comissão tenha sido exarado, salvo o disposto neste Regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término