CCJR - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
                      
                    Sigla
CCJR
                      
                    Comissão Ativa?
Sim
                      
                    Tipo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
                      
                    Data de Criação
01/01/2023
                      
                    Unidade Deliberativa
Sim
                      
                    Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões das Câmara Municipal de Apodi
                      
                    Data/Hora Reunião
08h
                      
                    Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 61 - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinará prioritariamente às demais comissões, sendo obrigatória sua audiência sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiveram outro destino por este Regimento.
§ 1º - Concluído pela inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário, para ser discutido.
§ 2º - Somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo e tramitará pelas demais comissões.
Art. 62 - Suas atribuições serão de apreciar:
I - O aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II - O aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por decisão Plenária;
III - As razões do veto do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV - Elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto aqueles que, segundo determinação deste regimento, forem de competência de outra comissão;
V - Responder à consulta do Presidente da Mesa, de comissão ou Vereadores, sobre aspecto jurídico ou ilegalidade das proposições apresentadas em Plenária.
SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Art. 61 - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinará prioritariamente às demais comissões, sendo obrigatória sua audiência sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiveram outro destino por este Regimento.
§ 1º - Concluído pela inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário, para ser discutido.
§ 2º - Somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo e tramitará pelas demais comissões.
Art. 62 - Suas atribuições serão de apreciar:
I - O aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II - O aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer, por imposição regimental ou por decisão Plenária;
III - As razões do veto do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV - Elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto aqueles que, segundo determinação deste regimento, forem de competência de outra comissão;
V - Responder à consulta do Presidente da Mesa, de comissão ou Vereadores, sobre aspecto jurídico ou ilegalidade das proposições apresentadas em Plenária.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término